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TCE-PE homologa auto de infração responsabilizando ex-prefeita de Lagoa do Carro por sonegação de informação


TCE-PE homologa auto de infração responsabilizando ex-prefeita de Lagoa do Carro por sonegação de informaçãoFoto: Voz de Pernambuco

Nesta terça-feira (22), a primeira câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) homologou um auto de infração lavrado contra a ex-prefeita de Lagoa do Carro, Judite Botafogo (PSD), por sonegação de informação.

Segundo a decisão do TCE-PE, o processo Nº 241013653 que contou com a relatoria do conselheiro Eduardo Lyra Porto, onde foi jugado à unanimidade responsabilizando a ex-prefeita Judite Botafogo por sonegar informação decorrente do não envio de dados do módulo de pessoal, integrante do Sistema de Acompanhamento de Gestão dos recursos da Sociedade (SAGRES), no período de agosto de 2023 a junho de 2024. A decisão ainda cabe recurso ao pleno.

Veja abaixo a decisão do TCE-PE:

Relator: CONSELHEIRO EDUARDO LYRA PORTO
Processo: 241013653  – Auto de Infração lavrado em desfavor da Sra. Judite Maria Botafogo Santana da Silva, Prefeita do Município de Lagoa do Carro no período auditado, em 13/12/2024, pelo Auditor de Controle Externo Rafael Ferreira de Lira, em razão da sonegação de informação, decorrente do não envio de dados do Módulo de Pessoal, integrante do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade – SAGRES, referentes ao período de agosto de 2023 a junho de 2024.
Julgamento: A Primeira Câmara, à unanimidade, homologou o Auto de Infração, responsabilizando a Sra. Judite Maria Botafogo Santana da Silva.

 


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