MPPE abre procedimento administrativo sobre cargos comissionados ocupando funções de aprovados no concurso em Lagoa de Itaenga
Nesta sexta-feira (31), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instaurou um procedimento administrativo sobre a existência de cargos comissionados em detrimento da convocação dos últimos aprovados no concurso público pela prefeitura de Lagoa de Itaenga.
Segundo a Promotoria de Justiça de Lagoa de Itaenga, foram realizadas manifestações sobre a exorbitância de cargos comissionados na prefeitura de Lagoa de Itaenga, em fuções de natureza permanente em seus quadros e sem a realização de nomeação de aprovados no último concursos público para o ingresso pessoal em seus quadros funcionais.
A promotora Andrea Griz de Araujo Campos converter a notícia de fato em procedimento administrativo e considera a evidente necessidade de substituição de cargos comissionados por servidores aprovados no concurso público de provas e títulos.
Confira abaixo a publicação do MPPE:
MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LAGOA DE ITAENGA
Procedimento nº 01678.000.157/2024 — Notícia de Fato
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO
Procedimento Administrativo 01678.000.157/2024
OBJETO: Existência de cargos comissionados em detrimento da convocação dos últimos aprovados no concurso público.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por sua Promotora de Justiça signatária, no uso de suas atribuições, com fulcro nos artigos 127, caput, 129, inciso III, da CF/88, 25 na Lei Federal nº 8.625/93, na Lei Complementar Estadual nº 12 /94, na Resolução RES CSMP/MPPE nº 003/2019,
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 129, II, da CF/88, é função institucional do Ministério Público “zelar pelo efetivo respeito aos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia”;
CONSIDERANDO ser dever institucional do Ministério Público a defesa da moralidade administrativa e do patrimônio público, bem como a prevenção e repressão à prática de atos que contrariem o interesse público;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal em seu art. 37, inc. II, estabelece que a investidura em cargo ou emprego público deve ser precedida de necessária aprovação em concurso público de provas e/ou títulos;
CONSIDERANDO que as únicas exceções constitucionais previstas se referem à ocupação de cargos comissionados e contratação temporária, previstas no art. 37, incs. V e IX da Constituição da República, sendo certo que nem mesmo essa última hipótese dispensa a realização de processo seletivo;
CONSIDERANDO as manifestações audivias aportadas nesta Promotoria de justiça noticiando a exorbitância de cargos comissionados na Prefeitura de Lagoa de Itaenga, em funções de natureza permanente em seus quadros, sem realizar a nomeação dos aprovados do último concurso público para o ingresso de pessoal nos seus quadros funcionais;
CONSIDERANDO a evidente necessidade de substituição dos cargos comissionados por servidores aprovados em concurso público de provas e títulos;
CONVERTER a Notícia de Fato em PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, para promover as diligências indispensáveis à instrução do feito, determinando, desde logo, a adoção das seguintes providências:
1.Cumpra-se a assessoria ministerial o contido no despacho de evento 0056;
2.Encaminhe-se cópia da presente portaria ao CAO Patrimônio Público e à Subprocurador-Geral de Justiça em Assuntos Administrativos do Ministério Público para a devida publicação no Diário Oficial Eletrônico;
3.Encaminha-se cópia da presente portaria, para fins de ciência, ao Conselho Superior do Ministério Público -CSMP e à Corregedoria Geral do Ministério Público – CGMP. Aguarde-se o retorno das diligências solicitadas.
Após, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Lagoa de Itaenga, 24 de janeiro de 2025.
Andrea Griz de Araujo Campos
Promotora de Justiça.
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