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MPPE abre procedimento administrativo sobre cargos comissionados ocupando funções de aprovados no concurso em Lagoa de Itaenga


MPPE abre procedimento administrativo sobre cargos comissionados ocupando funções de aprovados no concurso em Lagoa de ItaengaFoto: José Mailson / Voz de Pernambuco

Nesta sexta-feira (31), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instaurou um procedimento administrativo sobre a existência de cargos comissionados em detrimento da convocação dos últimos aprovados no concurso público pela prefeitura de Lagoa de Itaenga.

Segundo a Promotoria de Justiça de Lagoa de Itaenga, foram realizadas manifestações sobre a exorbitância de cargos comissionados na prefeitura de Lagoa de Itaenga, em fuções de natureza permanente em seus quadros e sem a realização de nomeação de aprovados no último concursos público para o ingresso pessoal em seus quadros funcionais.

A promotora Andrea Griz de Araujo Campos converter a notícia de fato em procedimento administrativo e considera a evidente necessidade de substituição de cargos comissionados por servidores aprovados no concurso público de provas e títulos.

Confira abaixo a publicação do MPPE:

MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LAGOA DE ITAENGA

Procedimento nº 01678.000.157/2024 — Notícia de Fato

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO

Procedimento Administrativo 01678.000.157/2024

OBJETO: Existência de cargos comissionados em detrimento da convocação dos últimos aprovados no concurso público.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por sua Promotora de Justiça signatária, no uso de suas atribuições, com fulcro nos artigos 127, caput, 129, inciso III, da CF/88, 25 na Lei Federal nº 8.625/93, na Lei Complementar Estadual nº 12 /94, na Resolução RES CSMP/MPPE nº 003/2019,

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 129, II, da CF/88, é função institucional do Ministério Público “zelar pelo efetivo respeito aos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia”;

CONSIDERANDO ser dever institucional do Ministério Público a defesa da moralidade administrativa e do patrimônio público, bem como a prevenção e repressão à prática de atos que contrariem o interesse público;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal em seu art. 37, inc. II, estabelece que a investidura em cargo ou emprego público deve ser precedida de necessária aprovação em concurso público de provas e/ou títulos;

CONSIDERANDO que as únicas exceções constitucionais previstas se referem à ocupação de cargos comissionados e contratação temporária, previstas no art. 37, incs. V e IX da Constituição da República, sendo certo que nem mesmo essa última hipótese dispensa a realização de processo seletivo;

CONSIDERANDO as manifestações audivias aportadas nesta Promotoria de justiça noticiando a exorbitância de cargos comissionados na Prefeitura de Lagoa de Itaenga, em funções de natureza permanente em seus quadros, sem realizar a nomeação dos aprovados do último concurso público para o ingresso de pessoal nos seus quadros funcionais;

CONSIDERANDO a evidente necessidade de substituição dos cargos comissionados por servidores aprovados em concurso público de provas e títulos;

CONVERTER a Notícia de Fato em PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, para promover as diligências indispensáveis à instrução do feito, determinando, desde logo, a adoção das seguintes providências:

1.Cumpra-se a assessoria ministerial o contido no despacho de evento 0056;

2.Encaminhe-se cópia da presente portaria ao CAO Patrimônio Público e à Subprocurador-Geral de Justiça em Assuntos Administrativos do Ministério Público para a devida publicação no Diário Oficial Eletrônico;

3.Encaminha-se cópia da presente portaria, para fins de ciência, ao Conselho Superior do Ministério Público -CSMP e à Corregedoria Geral do Ministério Público – CGMP. Aguarde-se o retorno das diligências solicitadas.

Após, voltem os autos conclusos.

Cumpra-se.

Lagoa de Itaenga, 24 de janeiro de 2025.

Andrea Griz de Araujo Campos

Promotora de Justiça.

 

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