Inscrições para o Prouni 2025 começam dia 24 de janeiro
O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta quinta-feira, 16 de janeiro, o Edital nº 2/2025 do processo seletivo para o primeiro semestre de 2025 do Programa Universidade para Todos (Prouni). As inscrições são gratuitas e podem ser feitas exclusivamente pela internet, por meio do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, no período de 24 a 28 de janeiro de 2025. O resultado da primeira chamada será divulgado dia 4 de fevereiro na página do Prouni, no portal Acesso Único. Já a segunda chamada sairá no dia 28 fevereiro.
Para se inscrever no processo seletivo do Prouni, é necessário que o estudante tenha o ensino médio completo; tenha participado de edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2024 e/ou de 2023; tenha obtido, no mínimo, 450 pontos na média das cinco provas do exame; e não tenha zerado a prova da redação do Enem.
Os candidatos precisam atender a pelo menos uma das seguintes condições:
✔️Ter feito o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
✔️Ter feito o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
✔️Ter feito o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
✔️Ter feito o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição;
✔️Ter feito o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
✔️Ser uma pessoa com deficiência na forma prevista na legislação;
✔️Ser professor da rede pública de ensino, exclusivamente para concorrer aos cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica. Neste último caso, não é aplicado o limite de renda exigido aos demais candidatos.
O candidato deverá optar por concorrer às bolsas destinadas à ampla concorrência ou àquelas destinadas à implementação de políticas afirmativas referentes às pessoas com deficiência e autodeclaradas indígenas, pardas ou pretas.
No caso da escolha das bolsas integrais, é necessário que a renda familiar bruta mensal por pessoa não exceda o valor de 1,5 salário mínimo. Já para escolher bolsas parciais, é preciso que a renda familiar bruta mensal por pessoa não exceda o valor de três salários mínimos. Esses requisitos não se aplicam aos professores da rede pública que vão concorrer às vagas de licenciatura e pedagogia.