1ª Câmara do TCE-PE mantém suspensão de nomeações de concursados em Lagoa do Carro
Nesta terça-feira (3), a 1ª câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), julgou a medida cautelar que suspendeu a nomeação de 160 concursados no município de Lagoa do Carro.
Em processo relatado pelo Conselheiro Eduardo Lyra Porto, a 1ª câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), homologou a decisão monocrática que suspendeu a nomeação realizada pela prefeita Judite Botafogo (PSDB), dos 160 aprovados no concurso.
A medida cautelar foi impetrada pelo prefeito eleito de Lagoa do Carro, Zé Luiz (Podemos).
Veja o julgamento:
Relator: CONSELHEIRO EDUARDO LYRA PORTO
Processo: 241011966 – Medida Cautelar formulada pelo Prefeito Eleito de Lagoa do Carro, senhor José Luiz Alves de Amorim, visando suspender o ato da atual Prefeita, senhora Judite Maria Botafogo Santana da Silva, consistente na nomeação de 160 aprovados no Concurso Público nº 001/2022-PMLC/PE por meio do Edital de Convocação nº 004/2024. (Adv. Raphael Parente Oliveira – OAB: 26433 PE) (Adv. Flávio Bruno de Almeida Silva – OAB: 22465 PE)
Julgamento: A Primeira Câmara, à unanimidade, homologou a decisão monocrática que concedeu a medida cautelar solicitada.