TCE-PE rejeitou prestação de contas de 2022 da prefeita de Lagoa do Carro
Na última terça-feira (5), a primeira câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), rejeitou a prestação de contas de governo da prefeitura de Lagoa do Carro em relação ao exercício financeiro de 2022.
A primeira câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) emitiu o parecer prévio recomendando à câmara de Lagoa do Carro a rejeição das contas da prefeita Judite Maria Botafogo Santana da Silva, em relação ao exercício de 2022.
O processo teve como relator o conselheiro Rodrigo Novaes.
Relator: CONSELHEIRO RODRIGO NOVAES
Processo: 231006615
Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro, relativa ao exercício financeiro de 2022, tendo como interessados: Judite Maria Botafogo Santana da Silva (prefeita), Ivaldeci Hipólito de Medeiros Filho (contador), Leandro Amaro da Silva (controle interno) e Rosinete Maria da Silva (secretária de Saúde). (Adv. Eduardo Henrique Teixeira Neves – OAB: 30630 PE) (Adv. Antonio Joaquim Ribeiro Júnior – OAB: 28712 PE)
Julgamento: A Primeira Câmara, à unanimidade, emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Lagoa do Carro, a rejeição das contas da senhora Judite Maria Botafogo Santana da Silva, relativas ao exercício financeiro de 2022.