Justiça eleitoral determina retirada de propaganda negativa antecipada do perfil da Juventude 10 em Lagoa de Itaenga
Nesta quinta-feira (15), a juíza eleitoral Mirela Lissa Yasutomi da 135ª zona eleitoral de Feira Nova-PE, determinou a retirada de propaganda negativa antecipada no perfil da Juventude 10 em desfavor do candidato a prefeito Carlinhos do Moinho (PSB) e da candidata a vice Edvânia Arcanjo (PCdoB).
A ação foi proposta pela coligação Frente Popular de Lagoa de Itaenga contra o perfil @_juventude10 na rede social Instagram.
“No vertente caso, nota-se que, ao associar os dois candidatos à prática de atos ilícitos (envolvimento em corrupção), o conteúdo não se trata de mera crítica ou posicionamento pessoal sobre questões políticas, mas de excesso de liberdade de expressão, com intuito de afetar negativamente a imagem dos adversários políticos. A mensagem é depreciativa e tem o poder de influenciar eleitores” afirmou a juíza eleitoral.
Ela ainda determinou a devida que a empresa responsável pela rede social retire a postagem em prazo de no máximo dois dias, sob pena de multa de R$ 1 mil diário limitando-se ao total de R$ 16 mil e também a devida identificação do responsável pelo perfil.
Confira a decisão completa: Justiça eleitoral determina retirada de propaganda negativa antecipada do perfil da Juventude 10 em Lagoa de Itaenga – 15-08-2024