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Justiça eleitoral determina retirada de propaganda negativa antecipada do perfil da Juventude 10 em Lagoa de Itaenga


Justiça eleitoral determina retirada de propaganda negativa antecipada do perfil da Juventude 10 em Lagoa de Itaenga

Nesta quinta-feira (15), a juíza eleitoral Mirela Lissa Yasutomi da 135ª zona eleitoral de Feira Nova-PE, determinou a retirada de propaganda negativa antecipada no perfil da Juventude 10 em desfavor do candidato a prefeito Carlinhos do Moinho (PSB) e da candidata a vice Edvânia Arcanjo (PCdoB).

A ação foi proposta pela coligação Frente Popular de Lagoa de Itaenga contra o perfil @_juventude10 na rede social Instagram.

“No vertente caso, nota-se que, ao associar os dois candidatos à prática de atos ilícitos (envolvimento em corrupção), o conteúdo não se trata de mera crítica ou posicionamento pessoal sobre questões políticas, mas de excesso de liberdade de expressão, com intuito de afetar negativamente a imagem dos adversários políticos. A mensagem é depreciativa e tem o poder de influenciar eleitores” afirmou a juíza eleitoral.

Ela ainda determinou a devida que a empresa responsável pela rede social retire a postagem em prazo de no máximo dois dias, sob pena de multa de R$ 1 mil diário limitando-se ao total de R$ 16 mil e também a devida identificação do responsável pelo perfil.

Confira a decisão completa: Justiça eleitoral determina retirada de propaganda negativa antecipada do perfil da Juventude 10 em Lagoa de Itaenga – 15-08-2024


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