TCE-PE aponta irregularidades na gestão de patrimônio histórico da prefeitura de Nazaré da Mata
A segunda câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), apontou irregularidades na política de preservação do patrimônio histórico de por parte da prefeitura de Nazaré da Mata. Segundo o TCE-PE, o julgamento foi realizado no último dia 30 de março e se refere ao exercício financeiro de 2018.
O relator do processo foi o conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório, onde foi apresentada uma análise quanto a preservação do patrimônio histórico-cultural do município e mostrou que a ação de controle urbano das áreas históricas é ineficiente, possibilitando perdas e descaracterização de bens que integram esse acervo. Também não há qualquer tipo de política ou ação voltada para a salvaguarda dos conjuntos arquitetônicos dos engenhos, classificados pelo plano diretor de Nazaré da Mata como áreas especiais de patrimônio histórico.
Ainda de acordo com a auditoria, ficou demonstrada a insuficiência das práticas de educação patrimonial e afirmativa. Esse tipo de irregularidade pode facilitar um ambiente de perdas de bens preserváveis e de fragilização da identidade cultural do município.
A prefeitura é a responsável pela promoção a manutenção contínua, com foco na preservação e fomento dos instrumentos públicos municipais, segundo o ordenamento jurídico, além de ser uma obrigação a garantia do disciplinamento das intervenções em bens situados nas áreas de interesse histórico-cultural.
O prefeito de Nazaré da Mata, Inácio Manoel do Nascimento, conhecido “Nino”, foi responsabilizado pelas irregularidades verificadas e um prazo de 18 meses foi estabelecido para a aplicação de determinações sugeridas pela auditoria.
Entre vários outros pontos, foi estabelecido que o ensino da história da cidade e conteúdos de educação patrimonial sejam disponibilizados aos estudantes do nível fundamental da Rede Municipal. Além disso, em conformidade com seu Plano Diretor, a Prefeitura deverá criar a Lei de Uso e Ocupação do Solo e o Código de Obras e Edificações e atualizar o Código de Posturas.
Por meio de lei, também deverá ser estabelecido o Sistema Municipal de Cultura, contemplando, dentre outros, um órgão gestor, um conselho e um sistema de financiamento. Como parte do Plano Municipal de Cultura, a gestão deverá implementar, ainda, um plano de preservação destinado aos bens materiais e imateriais que compõem o Patrimônio Cultural do local.
Participaram da sessão o presidente da Segunda Câmara, conselheiro Dirceu Rodolfo, e os conselheiros Carlos Neves e Teresa Duere. A procuradora Germana Laureano representou o Ministério Público de Contas.
O gestor municipal ainda pode recorrer da decisão.