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MPPE abre inquérito para investigar supostas irregularidades no concurso público de Lagoa do Carro


MPPE abre inquérito para investigar supostas irregularidades no concurso público de Lagoa do Carro

O concurso Público de Lagoa do Carro está sob investigação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Em publicação no diário oficial do MPPE, desta segunda-feira (10), foi publicada a abertura de um inquérito Civil para apurar supostas irregularidades que foram protocoladas pelo sistema de ouvidoria do órgão ministerial na realização do certame.

O inquérito foi aberto na última quinta-feira (5), pela 2ª Promotoria de Justiça de Carpina, através do promotor Guilherme Graciliano Araújo Lima, que determinou que seja oficiada à prefeitura de Lagoa do Carro e a empresa Advise que foi contratada para a realização do concurso, para que apresentem informações no prazo de 15 dias.

O promotor não revelou quais as supostas irregularidades que foram denunciadas na publicação.

Veja abaixo a publicação completa:

MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO

2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CARPINA

Procedimento nº 02207.000.186/2022 — Notícia de Fato

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO Inquérito Civil 02207.000.186/2022

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por seu Promotor de Justiça signatário, com base no artigo 129, inciso III, da Constituição da República; no artigo 67, § 2º, inciso II, da Constituição Estadual; no artigo 8º, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 7.347/1985; no artigo 25, inciso IV, da Lei Federal nº 8.625/1993; no artigo 14 da Resolução CSMP nº 03/2019, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica e os direitos assegurados na Constituição Federal, devendo promover as medidas necessárias à sua garantia;

CONSIDERANDO ser missão constitucional do Ministério Público a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a defesa do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, inc. III, da CF);

CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, nos termos do art. 37, c aput, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o art. 37, inciso II, da Constituição Federal aduz que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

CONSIDERANDO a tramitação da Notícia de Fato registrada nesta unidade ministerial a partir do recebimento de representação protocolada mediante o sistema de Ouvidoria do Ministério Público de Pernambuco apontando supostas irregularidades na realização do concurso de Lagoa do Carro;

RESOLVE instaurar o presente Inquérito Civil com o fim de investigar o presente:

OBJETO: Supostas irregularidades na realização do Concurso Público para preenchimento de cargos efetivos no âmbito da Prefeitura de Lagoa do Carro; adotando-se as seguintes providências:

1) Oficie-se à Prefeitura de Lagoa do Carro e à empresa Advise, contratada para realização do concurso público citado, requisitando, no prazo de 15 (quinze) dias, informações sobre as representações constantes nos autos, que deverão ser anexadas ao ofício;

2) Encaminhe-se cópia desta portaria, por meio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional – CAOP Patrimônio Público, bem como à Secretaria Geral, para publicação no Diário Oficial;

3) Comunique-se ao CSMP e à Corregedoria Geral do Ministério Público – CGMP.

4) Cumpra-se.

Carpina, 05 de abril de 2023.

Guilherme Graciliano Araujo Lima, Promotor de Justiça

 


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