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Suplentes entram com recurso contra decisão que extinguiu ação de impugnação de mandato de vereadores em Carpina


Suplentes entram com recurso contra decisão que extinguiu ação de impugnação de mandato de vereadores em Carpina

Na última quarta-feira (25), a defesa dos suplentes Neco da Kombi (PDT), Dapaz (PCdoB), Sargento Miranda (MDB) e Irmão Roberto (PSDB), entraram com recurso contra a decisão da juíza eleitoral da 20ª zona, onde foi extinta a ação de impugnação de mandato contra os partidos DEM, Republicanos, PSL e Democracia Cristã, onde foram eleitos os parlamentares Cássia do Moinho (DEM), Xandinho e Kakai (Republicanos) e Junior de Salete e Marcelo Ferreiro (PSL).

Na petição, a advogada Mércia Veiga aponta descumprimento de percentuais obrigatórios para mulheres nos partidos alvos da ação. Onde para ilustrar afirma que “Luzinete Maria do Nascimente, Kalynne Valéria de Souza Lima, Ana Paula Alves de Moura, Iray Maria do Nascimento, Sebastiana Cristina dos Santos Silva e Agda Teresa de Gois, não eram de fato candidatas pois não fizeram campanhas, não buscaram votos dos eleitores e todas tiveram VOTAÇÃO ZERADA, além de outras irregularidades”.

Já em relação a decisão que extinguiu a ação proferida pela juíza eleitoral, foi contestada pela Dra. Mércia, onde defendeu a necessidade de instrução probatória, tendo em vista os fatos que estão sendo apresentados.

“O conceito de fraude deve ser interpretado de forma ampla, não se limitando apenas as questões atinentes ao processo de votação, tais fatos são indicativos de candidaturas fictícias ofertadas com o fito exclusivo de preenchimento da cota de gênero e garantia da maior participação masculina no pleito, o que reforça a necessidade de instrução probatória e o descabimento da extinção prematura, sem análise de mérito das demais questões suscitadas na AIME” afirma a defesa dos suplentes na peça de recursos.

O processo terá uma nova apreciação pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).


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