TCE-PE julga ilegais 336 contrações temporárias da prefeitura de Lagoa do Carro este ano
A segunda câmara do tribunal de contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou ilegais nesta quinta-feira (10) 336 contrações temporárias para diversas funções, realizadas pela prefeitura de Lagoa do Carro para o exercício 2016.
A decisão da 2ª câmara foi tomada seguindo o voto do relator, o conselheiro substituto Carlos Pimentel. O prefeito de Lagoa do Carro Jailsom do Armazém (PSB) foi multado por decisão do TCE-PE.
Confira abaixo o texto do processo e da decisão do tribunal:
Relator: CONSELHEIRO SUBSTITUTO CARLOS PIMENTEL Processo: 16044034 – Admissão de Pessoal relativa a 336 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro no exercício de 2016, para diversas funções, tendo por responsável o Prefeito do referido município, Sr. Severino Jerônimo da Silva. (Advogados:Drs. Joaquim Murilo Gonçalves de Carvalho – OAB: 39312PE, Luiz Cavalcanti de Petribú Neto – OAB:22943PE, Paulo Fernande Souza Simões Júnior – OAB:30471PE, Paulo Fernando de Souza Simões – OAB:23337PE, Tiago de Lima Simões – OAB: 33868PE)
Julgamento: Por maioria, a Segunda Câmara desta Corte de Contas, acatando os termos do voto do Relator, julgou Ilegais os atos constantes dos Anexos I,II e III, negando, por consequência, os respectivos registros. Ainda aplicou multa ao Sr. Severino Jerônimo da Silva, Prefeito do Município de Lagoa do Carro.