MPPE ingressa ações contra a COMPESA pela má qualidade da água em Escada e Ribeirão
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ingressou com duas Ações Civis Públicas (ACPs), com pedido de tutela antecipada, contra a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), em razão da má qualidade da água ofertada nos municípios de Escada e Ribeirão (Mata Sul).
O MPPE requer, entre outros pedidos, que a Compesa seja condenada a fornecer, de imediato, água própria para o consumo humano, dentro dos padrões de potabilidade estabelecidos pela legislação, em toda a sua rede de abastecimento; e que seja determinada a redução em 20% da tarifa cobrada aos consumidores dos municípios de Escada e Ribeirão, enquanto não for regularizada a qualidade no abastecimento.
De acordo com a promotora de Justiça Emanuele Martins Pereira, o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor (Caop Consumidor) do MPPE constatou, por meio de relatórios emitidos pela própria Compesa, que a água proveniente das Estações de Tratamento (ETAs) de Escada e Frexeiras não atendem aos padrões mínimos de potabilidade. Inclusive, foi constatada a contaminação por Coliformes Totais logo após a água passar pela estação de tratamento.
“Analisando os relatórios enviados pela Compesa, constatou-se a presença de Coliformes Totaisnas próprias saídas das ETAs, ou seja, a água acabou de ser tratada e já apresenta contaminação. A legislação não permite tal situação”, afirma a promotora de Justiça.
Além disso, a Compesa não tem realizado o número mínimo de amostras previstas na legislação e, nas amostras realizadas, os padrões de potabilidade para bacteriologia e cloro estão alterados nas duas estações. “A contaminação da água que acabou de ser tratada reflete a total falta de controle sobre a qualidade da água fornecida, atestando a ineficiência do tratamento realizado pela Compesa”, alerta a promotora de Justiça, nos documentos.
Emanuele Martins ainda ressalta que a presença de Escherichia Coli não é acusada nos relatórios das análises das ETAs, simplesmente porque o exame não é realizado, mesmo sendo de fácil execução. “A análise da presença dessa bactéria é de grande importância, pois conforme Diretriz Nacional do Plano de Amostragem, a existência de Escherichia Coli é o mais preciso indicador de contaminação da água por material fecal, sendo um indício da ocorrência de micro-organismos patogênicos. Por isso, a Portaria nº2.914/11 estabelece que a água para consumo humano deve ser isenta de Escherichia Coli em qualquer situação, seja na ETA, seja na rede de distribuição”, destaca.
Nas ações, a promotora de Justiça ainda requer que, quando forem detectadas amostras com resultado positivo para Coliformes Totais, mesmo em ensaios presuntivos, ações corretivas sejam adotadas e novas amostras sejam coletadas em dias imediatamente sucessivos até que revelem resultados satisfatórios, com fulcro no art. 27, parágrafos 1º e 2º, da Portaria nº2.914/11.
Outras solicitações do MPPE são que a Compesa seja condenada ao pagamento de multa diária de R$ 500 mil, por descumprimento de cada obrigação, a ser revertida ao Fundo Estadual do Consumidor; e condenação genérica a indenizar os danos morais e materiais individualmente sofridos pelos consumidores, em quantum a ser fixado posterior à fase de liquidação individual, nos termos do artigo 95 combinado com o artigo 97, ambos do Código de Defesa do consumidor.
As ações foram ingressadas em dezembro de 2015 (Ribeirão) e janeiro de 2016 (Escada).
Com informações do Site Oficial do MPPE